REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
"CHOCOASTRAL”
1. DADOS DAS EMPRESAS:
1.1 - Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Várzea de Baixo, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52 denominada adiante, apenas, como Promotora.
1.2 - Esapiens Tecnologia S.A. (Astrolink), situada na Rodovia José Carlos Daux, 4.150, Salas 01 e 02, Cia Primavera Acate, Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88.032-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.314.689/0001-82 denominada adiante, apenas, como Aderente.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1 - Concurso.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1 - Em Todo território nacional
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1 - Período da Promoção: 25/10/2021 a 07/12/2021.
4.2 - Período de Participação: 25/10/2021 até às 18h (horário de Brasília) do dia 03/12/2021.
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1 - Será distribuído o seguinte prêmio:
Quantidade de prêmio |
Descrição do Prêmio |
Valor líquido unitário do prêmio |
Valor líquido total do prêmio |
05 |
01 (um) ano de chocolates Nestlé, considerando 31 (trinta e um) unidades de chocolates por mês, sendo diversificados dentro do portfólio Nestlé, como tabletes, candy bars, caixas de bombom e culinários das marcas Nestlé Classic, Crunch, Suflair, KitKat, Lollo, Prestígio, Charge, Chokito, Sensação, Moça, Galak, Nestlé Dois Frades, Alpino, Smash, totalizando 372 (trezentos e setenta e duas) unidades de chocolates, no valor total de R$ 2.377,08 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oito centavos) e 01 (um) livro personalizado e exclusivo da Promoção, no valor de R$1.000,00 (um mil reais). |
R$ 3.377,08 |
R$16.885,40 |
5.2 - A Promotora esclarece que o prêmio constituído por “01 (um) ano de chocolates Nestlé” será entregue mensalmente, durante 12 (doze) meses, contados do mês subsequente à contemplação.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1 - Trata-se de uma Promoção de cunho institucional, que visa promover os chocolates da marca Nestlé® como um todo, sem envolver qualquer produto em específico.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1 - A Promoção é válida apenas para interessados pessoas físicas, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1 e que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2 - Para participar da Promoção, os interessados deverão, durante o período de participação descrito no item 4.2, realizar sua inscrição acessando o site https://www.astrolink.com.br/chocoastral e seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis este Regulamento completo e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome completo, cidade, data e horário de nascimento, gênero e e-mail.
7.2.1 - Ainda no cadastro, o interessado deverá criar uma senha que permitirá o acesso ao sua cadastro no site da Aderente e responder a seguinte pergunta: “O quanto você conhece de astrologia?”.
7.2.2 - Os participantes que utilizarem o Facebook como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook para acessar sua inscrição, não necessitando validar e confirmar o sua conta, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: gênero, cidade, data e horário de nascimento e responder a pergunta do item 7.2.1 retro, para que possa prosseguir
7.2.3 - O participante receberá um e-mail da Aderente contendo um código para validação e confirmação da sua conta.
7.3 - O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro e concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com os Termos de Uso e Política de Privacidade da Aderente para, assim, concluir sua inscrição.
7.4 - Concluída sua inscrição, será gerado o mapa astral natal do participante com base nas informações cadastradas, que aparecerá na própria tela de cadastro e também, será enviado ao e-mail informado no cadastro.
7.5 - A Promotora e a Aderente não serão responsáveis por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que por qualquer outro motivo impossibilitem a aceitação da inscrição, a identificação do participante, ou, ainda, a entrega do prêmio.
7.6 - Os dados inscritos na Promoção deverão ser corretos, completos, verdadeiros e pertencerem exclusivamente ao participante a que se refere o cadastro. As participações que não atenderem as condições e requisitos deste Regulamento, serão desclassificadas.
7.7 - O participante está ciente de que o mapa astral natal gerado a partir dos dados informados no cadastro poderá ser disponibilizado e/ou publicado em qualquer tipo de mídia digital ou quaisquer outros meios, a exclusivo critério da Promotora e da Aderente, nos termos deste Regulamento. Caberá ao participante a responsabilidade civil e criminal por eventual uso de dados indevidos e/ou de terceiros ou qualquer outro ato que viole a legislação vigente.
7.8 - Serão válidas as inscrições recebidas das 00h00min (horário de Brasília) do dia 25/10/2021 até às 18h (horário de Brasília) do dia 03/12/2021.
7.9 - A Promotora e a Aderente não se responsabilizam por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de inscrições, falha da Promotora e/ou Aderente em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao concurso, vírus ou falha de programação.
7.10 - O simples ato de envio dos dados para cadastro pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade da Promotora e da Aderente, por parte do participante, porém não assegura sua participação, que dependerá da verificação do e-mail e da geração do mapa astral natal, conforme itens 7.2.3 e 7.4 acima.
7.11 - Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
7.11.1 - A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
7.11.2 - O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Promotora e da Aderente e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
7.11.3 - De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SECAP, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
8. APURAÇÃO
8.1 - A apuração será realizada no período de 04/12/2021 a 07/12/2021, na sede da empresa Aderente, situada na Rodovia José Carlos Daux, 4.150, Salas 01 e 02, Cia Primavera Acate, Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88.032-005, por uma Banca Julgadora, composta por representantes da Promotora, da Aderente e outras pessoas por elas escolhidas, com reconhecida capacidade para tal, que selecionarão os 05 (cinco) mapas astrais natais mais impactados negativamente entre 2021 e 2022, de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.2 abaixo.
8.2 - A Banca Julgadora avaliará todos os mapas astrais natais gerados e selecionará os mais impactados negativamente entre 2021 e 2022, considerando o mais adequados às condições previstas neste Regulamento, utilizando os seguintes critérios de avaliação:
Critérios Natais:
1. Lua em quadratura ou oposição com Saturno;
2. Lua em quadratura ou oposição com Plutão;
3. Mercúrio em conjunção com Saturno; e
4. Lua em conjunção ou oposição ao Nodo Norte.
8.3 - Em caso de empate, serão considerados contemplados 05 (cinco) mapas astrais natais os que cumprirem os critérios abaixo descritos, na seguinte ordem:
1. Maior número de quadraturas no mapa natal;
2. Maior número de oposições no mapa natal.
8.4 - Permanecendo o empate com mais de 05 (cinco) mapas astrais natais, será considerado o critério abaixo para determinar os contemplados:
1. Os 05 (cinco) participantes cujo mapa astral natal tenha sido gerado primeiro.
8.5 - A decisão quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como a escolha dos mapas astrais natais são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
8.6 - Os dados da apuração serão registrados na Ata de Apuração, realizada pela Banca Julgadora, atestando a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento.
9. DIVULGAÇÃO
9.1 - A Promoção será divulgada por meio das mídias sociais e no site da Promoção https://www.astrolink.com.br/chocoastral, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora e da Aderente.
9.2 - A notificação dos ganhadores se fará por e-mail. A divulgação pública do resultado ocorrerá por meio do site https://www.astrolink.com.br/chocoastral, até o dia 08/12/2021.
9.3 - A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site https://www.astrolink.com.br/chocoastral.
9.4 - Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção.
9.5 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6 - Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e a Aderente declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site https://www.astrolink.com.br/chocoastral.
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
10.1 - Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 - Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues aos contemplados na forma de Carta Compromisso, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no seu domicílio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
11.1.1 - A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, através do e-mail cadastrado na Promoção, para solicitar as informações complementares para entrega do prêmio e a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação das informações e documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
11.1.2 - O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar as informações complementares e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
11.1.3 - Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
11.2 - Os prêmios serão entregues na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora. A Carta Compromisso será entregue no prazo do item 11.1, devendo o contemplado, nessa ocasião, indicar o endereço no qual os itens dos prêmios deverão ser entregues mensalmente, não sendo permitido alterar tal indicação posteriormente.
11.3 - Os participantes contemplados deverão, para recebimento do prêmio, apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação pessoal e cópia da Certidão de Nascimento comprobatória dos dados informados para geração do mapa astral natal, bem como completar seu cadastro informando seu endereço completo e assinar o recibo de entrega do prêmio, que de posse da Promotora, constituirão prova de entrega dos prêmios, documentos que serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
11.4 - A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de notificação dos contemplados.
11.5 - A Promotora realizará, antecipadamente a cada mês, um agendamento específico para a entrega mensal dos prêmios para cada contemplado.
11.5.1 - A Promotora se responsabilizará pelos custos da primeira tentativa, em cada mês, de entrega da premiação na data agendada e, em caso de impossibilidade de recebimento pelo contemplado, as despesas com as demais tentativas serão de responsabilidade deste.
11.6 - Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
11.7 - Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
11.8 - Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio serão as dispostas no Código Civil vigente.
11.9 - Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
12. CESSÃO DE DIREITOS
12.1 - Os contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e/ou Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.2 - A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e/ou Aderente.
12.3 - Fica assegurado à Promotora e à Aderente o direito de, por si ou por terceiros contratados, cortar, editar, usar partes ou a íntegra do mapa astral natal selecionado, a seu exclusivo critério, sem que isso implique em qualquer necessidade de autorização ou anuência do autor, ou ainda, pagamento, a que título seja.
12.4 - Concordam os participantes, ainda, em isentar a Promotora e a Aderente de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros que possam surgir em decorrência da sua participação no concurso ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais ou de dados, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a Promotora e/ou Aderente notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.
12.5 - Todas as publicações realizadas, pela Promotora e/ou Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora e a Aderente em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
13. DESCLASSIFICAÇÃO
13.1 - Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
13.2 - A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução da Promoção.
13.3 - Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas, pertencentes a terceiros ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
13.4 - Serão automaticamente desclassificadas as participações consideradas pela Promotora como de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, político, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso, que utilize dados dados incorretos, incompletos, inverídicos e pertencentes a terceiros e/ou que deixem de atender critérios de veracidade. Da mesma forma, serão desclassificadas participações que invadam a privacidade alheia, sejam vulgares, profanas, com conteúdo sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, venham a ser considerados inaceitáveis por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais à Promotora e/ou Aderente, seus colaboradores ou terceiros.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e/ou da Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade das empresas. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
14.1.1 - Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
14.1.2 - Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
14.1.3 - Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
14.1.4 - Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
14.1.5 - Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
14.1.6 - Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
14.2 - A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
14.3 - Cabe à Promotora e à Aderente dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
14.4 - A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
14.5 - A Promotora e a Aderente comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no Regulamento aprovado que estará disponível no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
14.6 - Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
14.7 - Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº 03.015829/2021 expedido pela SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.